Categoria D
Habilitação D
A habilitação na categoria categoria "D", permite ao cidadão dirigir todos os veículos da categoria "B" e "C", e também veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a nove lugares (passageiro mais motorista). Ex.: ônibus, micro-ônibus, tratores e caminhões;
Na mudança de categoria de “B” para “C” ou “D”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
- a) exame de aptidão física e mental;
- b) exame psicológico;
- c) captura de foto e biometria digital ;
- d) curso prático de direção (15 horas/aula), na Auto-escola;
- e) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado;

